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18/09/2018
PROGRAMA A. I. A. IBSAÚDE DE ACESSIBILIDADE, INCLUSÃO e ACOLHIMENTO.
O atendimento ao surdo e ao cego na Rede de Atenção Básica.
COORDENAÇÃO EXECUTIVA
Prof. Ms. JOSÉ ERI DE MEDEIROS
Presidente do IBSAÚDE
Odontólogo, Sanitarista
Mestre em Saúde Coletiva e da Família
Conselheiro no Conselho Nacional de Saúde
COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL
Prof. Ms. CAROLINE D’ANDREA DE MEDEIROS
Vice-presidente do IBSAÚDE
Professora Mestre em Direito
Advogada
ELABORAÇÃO, PESQUISA E COORDENAÇÃO TÉCNICA
Esp. LANNES LOPES OSÓRIO
Jornalista – Roteirista
Especialista em Marketing Institucional
Assessor de Comunicação Social IBSAÚDE
COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
Feneis
Prólogo
“O não entendimento do que o surdo quer dizer impossibilita o conhecimento da real necessidade do usuário, e isso compromete a prescrição e orientações sobre os cuidados em saúde”.
“A grande maioria dos profissionais de Saúde alegam ter o mínimo ou nenhum conhecimento em linguagem não verbal, o que cria maior dificuldade de fazer o surdo compreender as condutas terapêuticas”, França (2011).
“Conduzir um cego ao atendimento pode ser constrangedor quando você não sabe sequer onde segurá-lo ou mostrar o caminho de forma que facilite seu entendimento”
“Há relatos de atendimentos onde o profissional de saúde pergunta ao cego se há manchas na pele ou sobre a cor da urina”, Tedesco e Junges (2013).
O TEMA NA WEB
O atendimento ao surdo na atenção básica.
A surdez é caracterizada pela perda da percepção normal dos sons. Os profissionais que atuam na atenção básica precisam estar preparados para acolher e prestar atendimento a toda a população, inclusive ao usuário com deficiência auditiva, pois esta deve considerar o indivíduo em sua particularidade, complexidade, integralidade e inserção sociocultural. A atenção básica é considerada, dentro da rede de atenção à saúde como o primeiro nível, sendo a porta de entrada do usuário para os serviços ofertados pelo sistema único de saúde, e tem o papel de desenvolver estratégias que possibilitem ao indivíduo viver de modo saudável, autônomo e sem limitações físicas ou de comunicação. Nesse sentido, o presente estudo teve como objetivo geral investigar o preparo da equipe multiprofissional quanto ao atendimento a pessoa surda na atenção básica, e como objetivos específicos: identificar as dificuldades encontradas pelos profissionais durante o atendimento ao surdo; evidenciar as estratégias de comunicação utilizadas pelos profissionais no atendimento ao surdo e verificar a existência de formação ou capacitação do profissional da atenção básica para atendimento ao surdo. O estudo foi realizado por meio de um levantamento bibliográfico através de busca eletrônica de trabalhos científicos. Foi possível perceber que o atendimento aos surdos na saúde pública está em processo de construção e ainda apresenta sérias deficiências. Assim, para sanar as dificuldades existentes é necessário contar com a presença de acompanhante ou intérprete. Caso não seja possível ou viável, a medida é a capacitação de recepcionistas ou profissionais de saúde, para que estejam à disposição do serviço.
Attention to the deaf in basic care.
Deafness is characterized by loss of normal perception of sounds. The professionals working in primary care need to be prepared to receive and provide care to the entire population, including the user with hearing impairment as this should consider the individual in its particularity, complexity, comprehensiveness and socio-cultural integration. Primary care is considered, within the health care network as the first level, and the user's gateway to the services offered by the public health system, and has the role to develop strategies that enable the individual to live healthily, autonomous and without physical limitations or communication. In this sense, the present study aimed to investigate the preparation of the multi-professional team and service the deaf person in primary care, and as specific objectives: to identify the difficulties encountered by professionals in the service to the deaf; highlight the communication strategies used by professionals in serving the deaf and verify the existence of training or professional training of primary care to serve the deaf. The study was conducted through a literature through electronic search of scientific papers. It was possible to see that the service to the deaf public health is in the building process and still has serious shortcomings. So, to remedy the difficulties for a companion or prepared interpreters. If it is not possible or feasible, the measure is a training of receptionists or health professionals, so that people are available to the service.
Apresentação
O Instituto Brasileiro de Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano – IBSAÚDE foi estruturado com o objetivo de trabalhar pela efetivação e melhoria da Saúde no Brasil, por meio de projetos e parcerias voltadas às produções de saúde, com a participação de gestores, trabalhadores, instituições e comunidade.
Além de estar atento aos avanços nas políticas de Seguridade Social do País, compreende a saúde – e as estruturas institucionais que lhe dão um caráter prático - como um processo dinâmico, complexo e em constante transformação. Assim, assume o desafio e o compromisso de atuar em defesa da vida, de realizar ações educativas, de conscientização e capacitação, relacionadas aos direitos humanos, utilizando a valorização do potencial dos trabalhadores, dos serviços e da comunidade, transferindo tecnologias que provoquem a autogestão e o desenvolvimento humano sustentável.
Os componentes dessa equipe de trabalho, Especialistas, Mestres e Doutores, constituem o valor maior do IBSÁUDE, pois formalizam uma rede de conhecimentos integrada que transversaliza as propostas do Instituto, reunindo um grupo de competências multiprofissional, com metodologias interdisciplinares e transdisciplinares, sempre adequadas à realidade de cada contexto.
Em meio à caminhada histórica da saúde no Brasil, o IBSAÚDE, utiliza ferramentas e recursos tecnológicos para a oferta de alternativas aos problemas das diferentes instâncias de gestão, dos profissionais de saúde e das populações, enfatizando a importância da participação popular, da articulação, da educação, acessibilidade, inclusão e da formação e desprecarização do trabalho em saúde.
Com este perfil, governança e atitude o IBSAÚDE objetiva neste projeto suprir uma lacuna existente entre o acolhido e o acolhedor, em especial para a condição de pessoas portadoras de necessidades ou deficiência. Sejam elas auditiva, visual, mental, de locomoção ou de qualquer outra natureza.
A promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, em 1988, fruto do processo de democratização do País, veio garantir direitos fundamentais para os cidadãos brasileiros. Em seu artigo 23, capítulo II, a Constituição determina que “é competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, cuidar da saúde e assistência públicas, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiências”.
Outros instrumentos legais vêm sendo estabelecidos, desde então, regulamentando os ditames constitucionais relativos a esse segmento populacional, com destaque para as Leis nº 7.853/89 (sobre o apoio às pessoas com deficiência e sua integração social); Lei 8.080/90, Lei Orgânica da Saúde; Lei 10.048/00 (estabelecendo prioridades ao atendimento), Lei 10.098/00 (determinando critérios para a promoção da acessibilidade), e os Decretos nº 3.298/99 (dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência) e nº 5.296/04 (que regulamenta as Leis no 10.048/00 e no 10.098/00).
A Portaria do Ministério da Saúde, MS/GM no 1.060, de 5 de junho de 2002, instituiu a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência.
O entendimento do conceito relativo à deficiência vem evoluindo em todo o mundo, especialmente após a década de 60, quando se formulou um conceito que reflete a estreita relação entre as limitações que as pessoas com deficiência experimentam, a estrutura do meio ambiente e as atitudes da comunidade.
Após ter declarado o ano de 1981 como Ano Internacional da Pessoa Deficiente, a Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou, em 1982, o Programa de Ação Mundial para Pessoas com Deficiência.
A Organização dos Estados Americanos editou a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, em 1999, a qual foi promulgada, no Brasil, pelo Decreto no 3.956/01. Tais documentos ressaltam o direito das pessoas com deficiência a terem oportunidades iguais, para usufruírem as melhorias nas condições de vida resultantes do desenvolvimento econômico e do progresso social. Estabeleceram-se diretrizes para as áreas da saúde, educação, emprego e renda, seguridade social, legislação, orientando os estados membros na elaboração de políticas públicas.
Outro importante aporte foi a aprovação da Classificação Internacional de Deficiências, Incapacidades e Desvantagens (CIF), em 2001, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), cujos princípios enfatizam o apoio, os contextos ambientais e as potencialidades dos indivíduos, ao invés de valorizar as incapacidades e limitações. Abriu-se um novo caminho para as práticas da reabilitação e da inclusão social.
Portanto, instrumentos legais não faltam. O que ocorre, na realidade, é o descumprimento da legislação vigente.
E é justo esta inquietação pela inércia, que nos motiva ainda mais a promover a acessibilidade, a inclusão e o acolhimento no uso destas ferramentas, legislação e competências das diversas esferas públicas e privadas e da sociedade civil organizada.
Introdução
Como podemos ver, a legislação sobre Acessibilidade no Brasil é uma das melhores das Américas, porém, é uma das menos cumpridas, enfrentando dificuldades em sua aplicação. Para mudar esse quadro, o, Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão Para o Desenvolvimento Humano – IBSAÚDE, tem focado esforços no desenvolvimento e aplicação de políticas inclusivas através de ações em Educação Permanente, Projetos Sociais e Ações voltadas à Acessibilidade, Inclusão, e agora ao Acolhimento, através da conscientização e da responsabilidade social, seja no âmbito civil, público ou privado, sobre a importância de promover e assegurar condições de igualdade, direitos e liberdades fundamentais aos deficientes, visando sua inclusão e cidadania.
A Atenção Básica é considerada, dentro da rede de atenção à saúde, como o primeiro nível e porta de entrada do usuário para os serviços ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). É caracterizada por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange “a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde” (BRASIL, 2012).
Neste contexto, os profissionais que atuam na atenção básica precisam estar preparados para acolher e prestar atendimento a toda a população, inclusive ao usuário com deficiência, pois, conforme Ohara e Saito (2010), a atenção básica deve considerar o indivíduo em sua particularidade, complexidade, integralidade e inserção sociocultural.
Além disso, tem como papel desenvolver estratégias que possibilitem ao indivíduo viver de modo saudável, autônomo e sem limitações físicas ou de comunicação.
Em relação à comunicação, trata-se de um instrumento decisivo no diagnóstico, tratamento e prevenção, já que são utilizadas instruções verbais, gráficas e gestuais em vários procedimentos e, quando não podem ser compreendidas, levam ao comprometimento pela deficiência de captação das partes envolvidas (CHAVEIRO; BARBOSA; PORTO, 2008).
Quando os profissionais de saúde acolhem os usuários, torna-se necessário que se estabeleça um canal de comunicação que permita um entendimento de ambas as partes. Na maioria das vezes, essa comunicação se dá usando-se a linguagem verbal. Mas existem outras formas de comunicação, como a comunicação através da língua brasileira de sinais (LIBRAS), que é a língua oficial utilizada pela população surda brasileira, reconhecida como meio legal de comunicação e expressão (TEDESCO; JUNGES, 2013). Gestos pontuais, símbolos e sinais em relevo a exemplo do Braile.
Como exemplo inicial, podemos observar a surdez caracterizada pela perda da percepção normal dos sons. De acordo com o aspecto da interferência na aquisição da linguagem e da fala, o déficit auditivo pode ser definido como perda média em decibéis, na zona conversacional (frequência de 500 – 1000 – 2000 hertz) para o melhor ouvido (BRASIL, 2006). O que determina o quanto a deficiência afeta a capacidade comunicativa e o próprio aprendizado comunicacional.
É grande a parcela de pessoas surdas na população brasileira. Segundo dados do censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), já em 2010 o país registrava cerca de 24,59% da população com pelo menos uma das deficiências investigadas, entre essas, a deficiência visual com maior incidência, seguida da deficiência auditiva, declarada por 5,1% da população (Id on Line Multidisciplinary and Psychology Journal).
Uma vez que as Unidades Básicas de Saúde e da Saúde da Família devem prestar assistência às pessoas com surdez como a qualquer cidadão (BRASIL, 2010), isto significa que a assistência a pessoa com deficiência auditiva se insere no mesmo modelo assistencial geral utilizado pelos demais cidadãos. E que não podemos admitir nenhum tipo de segregação ou diferenciação no atendimento que prejudique quaisquer das partes. Portanto toda e qualquer práticas de atenção cabe às demais deficiências, respeitando-se e considerando suas limitações, características e necessidades.
Assim, é de responsabilidade da atenção básica, dos gestores e dos governantes o desenvolvimento de práticas de cuidado à saúde direcionada para os indivíduos portadores de alguma deficiência, principalmente referente à circulação, participação social, inclusão, o atendimento, o acolhimento humanizado e a garantia dos seus direitos.
Objetivos Gerais
Objetivos Específicos
Justificativa
A partir dos conceitos de Desigualdade, Acessibilidade, Inclusão e Acolhimento podemos dissertar sobre as assertivas, as conquistas, mas também apontar as deficiências e falhas do sistema, e assim justificar ao que se propõe o presente projeto na busca de seus objetivos gerais e específicos acima listados.
Desigualdade
Segundo PHILLIPS, D.R. e LEARMONTH, A.T.A. (1982), vários estudos apontam para uma desigualdade gritante no acesso aos serviços de saúde, que atinge com maior intensidade as pessoas com deficiência e mais ainda aquelas com mais baixo estado sócioeconomico.
Estas encontram-se em desvantagem em relação às populações nível sócioeconômico mais elevado, tendo que despender um esforço maior para receber cuidados primários de saúde.
O acesso aos serviços de saúde é um dos parâmetros a medir quando se pretende avaliar a qualidade da oferta de serviços existentes e a adequação e eficácia das políticas de saúde, refletindo aspectos econômicos, sociais e territoriais.
Acessibilidade
A questão da acessibilidade sempre foi muito relacionada à deficiência física e limitações impostas pelas barreiras como rampas, degraus e outras dificuldades. No entanto, é fundamental compreender que a acessibilidade vai muito além e pode ser dividida em, pelo menos, seis tipos, todos com o mesmo objetivo: eliminar as barreiras que impedem portadores de deficiência de terem as mesmas oportunidades do restante da sociedade.
Acessibilidade Arquitetônica - É o tipo de acessibilidade onde não existem barreiras físicas, nas residências, nos edifícios, nos equipamentos e espaços urbanos, nos meios de transporte individual ou coletivo;
Acessibilidade Atitudinal - Tipo de acessibilidade onde se prioriza o respeito, sem preconceitos, discriminação, estereótipos ou estigmas em relação à sociedade como um todo;
Acessibilidade Comunicacional - Forma de acessibilidade que se dá sem barreiras na comunicação interpessoal (face a face, língua de sinais), escrita (jornais, livros, apostilas, revistas, etc.,) e virtual (acessibilidade digital);
Acessibilidade Instrumental - Definida pela ausência de barreiras nos instrumentos, utensílios e ferramentas de estudo (escolar), de trabalho (profissional), de lazer e recreação (comunitária, turística, esportiva etc.);
Acessibilidade Metodológica - Sem barreiras nos métodos e técnicas de estudo (escolar), de trabalho (profissional), de ação comunitária (social, cultural, artística etc.), de educação dos filhos (familiar);
Acessibilidade Programática - É o tipo de acessibilidade sem barreiras embutidas em políticas públicas (leis, decretos, portarias etc.), normas e regulamentos (institucionais, empresariais, etc.)
Inclusão
Pensar em educar todas as pessoas significa oferecer a todos o acesso às linguagens usuais oficializadas no País. Uma delas é a Libras. Mas quem tem acesso à Libras?
A Resolução n. º 48/96 das Nações Unidas, de Março de 1994 edita normas sobre a Igualdade de Oportunidades para Pessoas com Deficiência e aponta para a necessidade de se prever a utilização de Língua Gestual na educação não só dos surdos, mas da sociedade a qual precisará se comunicar com eles.
Uma lacuna, ou até mesmo um abismo, se deixou criar justo onde não se impulsionou a capacitação de pessoas “não surdas” e “não cegas” para o atendimento a eles em todas as instâncias da sociedade. Há exemplos no comércio, nos serviços de informações e utilidade pública, em programas de TV, espetáculos artísticos e culturais e, principalmente no que se refere ao foco da presente proposta: no atendimento à Saúde. Onde não apenas garantir a presença de intérpretes como mediadores da comunicação, ou algumas marcas no chão é o suficiente.
Onde não apenas a oferta de uma rampa ou de um aplicativo de leitura descritiva é o suficiente. Podemos e devemos ir muito além. É preciso conviver, reaprender e incorporar as dificuldades de pessoas com deficiências, para então entendê-las, e só então agir em prol de melhorias.
Acolhimento Humanizado
O que entendemos por “acolhimento”. Acolher é dar acolhida, admitir, aceitar, dar ouvidos, dar crédito a, agasalhar, receber, atender, admitir (FERREIRA, 1975). O acolhimento como ato ou efeito de acolher expressa, em suas várias definições, uma ação de aproximação, um “estar com” e um “estar perto de”, ou seja, uma atitude de inclusão. Essa atitude implica, por sua vez, estar em relação com algo ou alguém.
É exatamente nesse sentido, de ação de “estar com” ou “estar perto de”, que queremos afirmar o acolhimento como uma das diretrizes de maior relevância ética e prática da Política Nacional de Humanização do SUS:
Muitas são as dimensões com as quais estamos comprometidos: prevenir, cuidar, proteger, tratar, recuperar, promover, enfim, produzir saúde. Muitos são os desafios que aceitamos enfrentar quando estamos lidando com a defesa da vida e com a garantia do direito à saúde.
No percurso de construção do Sistema Único de Saúde (SUS), acompanhamos avanços que nos alegram, novas questões que demandam outras respostas, mas também problemas ou desafios que persistem, impondo a urgência seja de aperfeiçoamento do sistema, seja de mudança de rumos. Uma delas tratamos aqui: o Acolhimento de pessoas com deficiências.
O padrão de acolhida aos cidadãos usuários e aos cidadãos trabalhadores da saúde, nos serviços de saúde, é nosso desafio neste projeto. O acolhimento como postura e prática de atenção humanizada na gestão e nas unidades de saúde
Quem são os reais deficientes?
“Conduzir um cego ao atendimento pode ser constrangedor quando você não sabe sequer onde segurá-lo ou mostrar o caminho de forma que facilite seu entendimento”
“Há relatos de atendimentos onde o profissional de saúde pergunta ao cego se há manchas na pele ou sobre a cor da urina”, Tedesco e Junges (2013).
Com relação a estas deficiências, em particular à surdez, pergunta-se onde estaria a clientela que supostamente seria privilegiada com a inclusão? No Rio Grande do Sul, somente nas escolas estaduais, teríamos mais ou menos 21.687 alunos com um grau de surdez, de acordo com os dados da OMS – Organização Mundial de saúde, 1,5% da população geral tem um grau de surdez.
Esses alunos estariam divididos em escolas próprias para surdos, classes especiais, ou salas de recursos. Em todas estas formas de organização de ensino existe uma indicação de que o meio de comunicação passa pela Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Pessoas preparadas estariam trabalhando com esta comunidade. Nesta proposta enxergamos e aceitamos o surdo como um sujeito sócio antropológico cultural. Um sujeito capaz de decidir seu futuro e finalmente ser autônomo poder decidir sem ser dominado pelo ouvinte como a história desta comunidade nos mostra. Mas e quem estaria trabalhando para incluir os não surdos e não cegos no contexto das deficiências? Quem estaria trabalhando para capacitar os atendentes, recepcionistas, acolhedores para esta demanda?
Diante do problema exposto e da constatação deficitária de ações, e dos mecanismos constitucionais existentes e disponíveis, justifica-se e impõe-se a necessidade da aplicação imediata dos preceitos legais amplamente exposto acima e de ações em prol da amortização dessa deficiência do sistema.
Considera-se, portanto, a iminente necessidade de AÇÃO, e de que voltemos nosso olhar para o ACOLHIMENTO, a CAPACITAÇÃO e o exercício da INCLUSÃO.
Por isso, envolvidos na causa, inicialmente estamos implantando em duas de nossas unidades, o conjunto de ações e programas previstos neste estudo, onde podemos, implementar o proposto e acompanhar a evolução das metas e objetivos aqui mencionados.
O projeto é subdividido em 4 etapas:
1ª Etapa:
Implantação nas Unidades UPA24Horas/IBSAÚDE de São Leopoldo e Hospital Municipal de São José do Norte/IBSAÚDE do programa de capacitação para atendimento de pessoas com deficiências visuais e auditivas.
Programa A.I.A. (Acessibilidade, Inclusão e Acolhimento) IBSAÚDE de informação legal e capacitação em técnicas de comunicação e convívio para o atendimento de pessoas com necessidades especiais.
Plano básico de aprendizado da linguagem de LIBRAS de noções para comunicação com surdos, e palestras de conscientização e condutas específicas para o trato com cegos.
Curso presencial realizado nas próprias unidades por profissionais credenciados pelas entidades e federações de cegos e surdos devidamente qualificadas, com duração de 40 horas, para grupos de funcionários e colaboradores do Instituto.
2ª Etapa:
Concomitante ao curso e às palestras, serão contratadas pessoas portadoras de deficiências (surdez, cegueira e/ou de locomoção) em conformidade com a legislação e com o intuito de proporcionar o convívio inclusivo e o exercício das linguagens dentro e fora das unidades.
3ª Etapa:
Avaliação e compilação dos relatos das experiências, para que, uma vez consolidadas a eficiência e eficácia das ações, promover a ampliação do programa.
4ª Etapa:
Extensão do programa de formação de multiplicadores de “COMUNICAÇÃO INCLUSIVA” - pessoas voluntárias, gestores, profissionais ou indicados com habilidade e capacidade de comunicação e interlocução do uso da linguagem de sinais, gestos e atitudes de acessibilidade, inclusão e acolhimento para órgãos públicos da área da Saúde e Assistência Social. Para as Redes de Atenção Básicas dos municípios brasileiros, Secretarias de Saúde, Unidades Básicas, Equipes de ESFs, UPAS, Hospitais e Serviços de Urgência e Emergência.
Comunicação Inclusiva
Esta diretriz é pensada e desenvolvida em vários pontos interdependentes. Um deles refere-se à necessária de melhoria dos mecanismos de registro e coleta de dados sobre as pessoas com deficiência. Priorizando o Acolhimento inicial, onde perguntas fundamentais devem ser feitas pelo acolhedor e das quais necessita-se uma correta interpretação das respostas, para a eficácia do atendimento subsequente na unidade.
Outro ponto importante está voltado ao aperfeiçoamento dos sistemas de informação na Unidade e à construção de indicadores e parâmetros específicos para esta área, com o desenvolvimento de material educativo gráfico, visual, auditivo e de informação e acesso à compreensão de ambos. Ou seja: a melhoria da quantidade e qualidade das informações produzidas para o adequado equacionamento das questões relativas à saúde da pessoa com deficiência e dos servidores e funcionários das unidades.
Outro aspecto a se considerar para esta diretriz é com relação ao estímulo à criação, à produção e à distribuição de e informativo na área da saúde em formatos acessíveis, isto é, em Braille, em Libras, em CD, em programa TXT para conversão em voz, em caracteres ampliados, etc.
Capacitação de Recursos Humanos
Esta diretriz mostra-se de suma importância, tendo em vista que as relações em saúde são baseadas essencialmente na relação entre pessoas. Profissionais permanentemente atualizados, capacitados e qualificados, onde num segundo momento deve-se alcançar a Rede Básica (Equipes de Saúde da Família e os Agentes Comunitários de Saúde) quanto nos serviços de reabilitação (física, auditiva, visual, intelectual), como potencializadores dos cuidados com as pessoas com deficiência usuárias do SUS.
Outro ponto importante, e também em segundo momento, é capacitação dos gestores de serviços em saúde, para que haja incremento no planejamento de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência no País.
Estratégias Exequíveis Propostas
• Curso básico Noções de LIBRAS, orientações e educação continuada, com foco e investimento em tecnologia, publicações de conteúdo, adaptação arquitetônica, linguagens e comunicação inclusiva para a acessibilidade;
• Treinamento de atenção e condutas com cegos para os profissionais, funcionários e colaboradores das unidades de saúde;
• Envolvimento da comunidade e dos familiares no processo;
• Exercícios de facilitação da leitura labial direcionada
• Conhecimento e prática de aplicativos de autodescrição.
• Ter ao menos um agente de saúde que conheça a linguagem dos sinais e tenha conhecimento de técnicas do trato com cegos e/ou surdos;
• Qualificar a recepção e a orientação do paciente que tem direito ao benefício; caso não tenha audiometria, intérprete ou outro mecanismo de apoio ao deficiente;
Ferramentas Legais sobre o tema
- Declaração dos Direitos Humanos apoiada pela carta das Nações Unidas, adotada pela Assembleia Geral da ONU em 10/12/1948.
“...o reconhecimento da dignidade e do valor da pessoa humana na igualdade de direitos dos homens e mulheres, assim como das Nações grandes e pequenas um mínimo denominador comum: a igualdade entre todos os homens e mulheres” direito de qualquer pessoa “independente da língua em que fale”.
- Resolução n. º 48/96 das Nações Unidas, de 1993.
Os direitos das pessoas com deficiências têm sido objeto de grande atenção no seio das Nações Unidas e de outras organizações internacionais, desde há muito tempo. O resultado mais importante do Ano Internacional das Pessoas Deficientes (1981) foi o Programa de Ação Mundial relativo às Pessoas com Deficiências, adotado pela Assembleia Geral na sua resolução 37/52, de 3 de Dezembro de 1982.
As Regras Gerais sobre a Igualdade de Oportunidades para Pessoas com Deficiências foram elaboradas tendo por base a experiência adquirida durante a Década das Nações Unidas para as Pessoas com Deficiências (1983-1992). O fundamento político e moral destas regras encontra-se na Carta Internacional dos Direitos Humanos, que compreende a Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Os grupos ou associações de pais e as organizações de pessoas com deficiências devem participar no processo educativo, a todos os níveis.
Promover a participação das organizações de pessoas com deficiências em todos os processos de decisão relativos aos planos e programas que digam respeito a tais pessoas ou que afetem o seu estatuto econômico e social. As necessidades e os interesses das pessoas com deficiências devem ser incorporados nos planos gerais de desenvolvimento, e não ser tratados separadamente.
- Portaria n.º 1.060 de 5 de Junho de 2002 - institui a Política Nacional de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência.
“Considerando a necessidade de definição, no Setor Saúde, de uma política voltada para a reabilitação da pessoa portadora de deficiência na sua capacidade funcional e desempenho humano, de modo a contribuir para a sua inclusão plena em todas as esferas da vida social;
Considerando a necessidade de proteger a saúde deste seguimento populacional, bem como prevenir agravos que determinem o aparecimento de deficiências;
Considerando a conclusão do processo de elaboração da referida política, que envolveu a participação de diferentes setores governamentais e não governamentais envolvidos com o tema, e,
Considerando a aprovação da proposta da Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência na 104ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde, resolve:
Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, a Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência.
Parágrafo único - A aprovação de que trata este Artigo tem como objetivo a reabilitação da pessoa portadora de deficiência, a proteção a sua saúde e a prevenção dos agravos que determinem o aparecimento de deficiências, mediante o desenvolvimento de um conjunto de ações articuladas entre os diversos setores da sociedade e a efetiva participação da sociedade.
Art. 2º - Determinar que os órgãos e entidades do Ministério da Saúde, cujas ações se relacionem com o tema objeto da Política ora aprovada, promovam a elaboração ou a readequação de seus planos, programas, projetos e atividades em conformidade com as diretrizes e responsabilidades nela estabelecidas
- Lei n.º 10.436, de 24 de abril de 2002 – Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.
Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.
Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
Art. 2o Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.
Art. 3o As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.
Art. 4o O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente.
Parágrafo único. A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.
- Lei n.º 10.690, de 16 de junho de 2003 – define limitações e categorias:
Física – Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
Auditiva – Perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
Visual – Cegueira na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais o somatório da medida do campo visual, em ambos os olhos, for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
Mental – Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.
Múltipla – Associação de duas ou mais deficiências.
- Lei n° 10.098, de Dezembro de 2000 - Lei da Acessibilidade.
Busca estabelecer em seu Artigo 1° as normas gerais e os critérios básicos para promover a acessibilidade de todas as pessoas portadoras de deficiência ou que apresentam mobilidade reduzida, indiferente de qual seja esta deficiência (visual, locomotora, auditiva e etc.), através da eliminação dos obstáculos e barreiras existentes nas vias públicas, na reforma e construção de edificações, no mobiliário urbano e ainda nos meios de comunicação e transporte.
- Lei Nº 7.853, de 24 de Outubro de 1989
Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes.
- Decreto de Lei nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005
Trata da “garantia do direito à saúde das pessoas Surdas ou com deficiência auditiva”, determina que, a partir de 2006, o atendimento às pessoas Surdas ou com deficiência auditiva na rede de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como nas empresas que detêm concessão ou permissão de serviços públicos de assistência à saúde, seja realizado por profissionais capacitados para o uso de Língua de Sinais Brasileira (LIBRAS) ou para a sua tradução e interpretação.
- Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
“Acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.”
O presente projeto constitui-se em um instrumento vocacionado à capacitação, a intermediação, ao acesso e o acolhimento através da COMUNICAÇÃO INCLUSIVA dentro dos serviços públicos de saúde.
A capacitação de recepcionistas, técnicos e profissionais de saúde para o atendimento às pessoas surdas e cegas.
Uma ferramenta de gestão diferenciada e de grande valor humano e social. Uma responsabilidade legal levada à sério e com comprometimento e valiosa mudança social.
REFERÊNCIAS
1. Ministério da Saúde. Humanização da atenção à saúde. http://dtr2004.saude.gov.br/susdeaz/topicos.
2. Ministério da Saúde. Política nacional de saúde da pessoa portadora de deficiência. http://portal.saude.gov.br.
3. Brasil. Decreto no 5.626. Regulamentação da língua brasileira de sinais – libras. http://www.planalto.gov.br
4. Steinberg AG, Barnett S, Meador HE, Wiggins EA, Zazove P. Health care system accessibility. Experiences and perceptions of deaf people. J Gen Intern Med 2006; 21:260-6.
5. Cardoso AHA, Rodrigues KG, Bachion MM. Percepção da pessoa com surdez severa e/ou profunda acerca do processo de comunicação durante seu atendimento de saúde. Rev Latinoam Enferm 2006; 14:553-60.
6. Casate JC, Corrêa AK. Humanização do atendimento em saúde: conhecimento veiculado na literatura brasileira de enfermagem. Rev Latinoam Enferm 2005; 13:105-11.
7. Chaveiro N, Barbosa MA. Assistência ao surdo na área de saúde como fator de inclusão social. Rev Esc Enferm USP 2005; 39:417-22.
8. Santos EM, Shiratori K. As necessidades de saúde no mundo do silêncio: um diálogo com os surdos. Rev Eletrônica Enferm 2004; 6:68-76.
9. Lanni A, Pereira PCA. Acesso da comunidade surda à rede básica de saúde. Saúde Soc 2012; 18 Suppl 2:89-92.
10. Franco TB, Bueno WS, Merhy EE. O Acolhimento e os processos de trabalho em saúde: o caso de Betim (MG). In: Merhy EE, Magalhães Júnior EM, Rimoli J, Franco TB, Bueno WS, organizadores. O trabalho em saúde: olhando e experienciando o SUS no cotidiano. 2a Ed. São Paulo: Editora Hucitec; 2004. p. 37-54.
Atenciosamente,
Lannes Lopes Osório
Porto Al egre, Setembro de 2018.