O IBSAÚDE
Diretoria
A Diretoria é responsável por executar ou fazer executar todos os atos de gestão da entidade, incluindo administração, finanças, comunicação, captação de recursos e gestão de projetos, sempre em conformidade com o Estatuto e com as normas, regulamentos e regimentos regularmente aprovados.
Assembleia Geral
A Assembleia Geral tem as seguintes competências privativas:
- Eleger e destituir a Diretoria;
- Aprovar as contas;
- Alterar o Estatuto;
- Eleger os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
- Determinar a liquidação do IBSAÚDE;
- Aprovar o Código de Ética e suas alterações, mediante proposta do Comitê de Ética e Prevenção à Corrupção.
Conselho de Administração
Parágrafo quarto: O Conselho de Administração terá as seguintes atribuições privativas:
- Aprovar a proposta de Contrato de Gestão/Parceria (ou qualquer outra modalidade de contrato prevista na legislação);
- Aprovar o orçamento da entidade e o programa de investimentos;
- Aprovar por maioria, no mínimo, de 2/3 (dois terços) de seus membros, o regulamento próprio, contendo os procedimentos que a entidade deve adotar na contratação de obras, serviços, compras, alienações, o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados, em razão do cumprimento do Contrato de Gestão;
- Designar os membros da Diretoria à Assembleia Geral, bem como propor a dispensa deles à Assembleia Geral;
- Fixar, se for o caso, a remuneração dos membros da Diretoria de acordo com os valores praticados pelo mercado e o Teto Salarial disposto na Lei de regência, na região correspondente à sua área de atuação;
- Aprovar o estatuto, bem como suas alterações, e a extinção da entidade por maioria, no mínimo, de 2/3 (dois terços) de seus membros ativos da Assembleia Geral Ordinária;
- Aprovar o seu Regimento Interno;
- Deliberar sobre questões específicas exigidas por leis municipais e estaduais relativas à qualificação de Organizações Sociais e Contrato de Gestão;
- Encaminhar ao órgão supervisor da execução do Contrato de Gestão os registros de atividades da entidade;
- Fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovadas, além dos demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais da entidade, com o auxílio de auditoria externa;
- Fixar a forma de atuação da entidade, para consecução de seu objeto;
- Designar e dispensar os membros da Diretoria, obedecidas às regras e exigências do presente Estatuto;
- Pronunciar-se sobre assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria Executiva da Entidade;
- Pronunciar-se sobre denúncias relativas à gestão e aos serviços sob a responsabilidade da entidade;
- Indicar dois componentes para o Comitê de Ética e Prevenção à Corrupção;
- Aprovar a prestação de contas anual.
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal tem as seguintes competências:
- Auditar a escrituração contábil da entidade;
- Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil;
- Emitir pareceres para os órgãos superiores da entidade sobre gratificações fixadas pela Diretoria;
- Requisitar ao Vice-Presidente Administrativo e/ou ao Vice-Presidente Financeiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômicas e financeiras realizadas pela entidade;
- Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
- Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Administração.
Conselho de Administração Específico
O Conselho de Administração Específico tem a competência de garantir que a organização atenda aos requisitos de qualificação como Organização Social dentro de um escopo geográfico específico. Este conselho tem a autoridade para estabelecer políticas e diretrizes adaptadas às especificidades locais, supervisionando e direcionando as atividades da organização para que se alinhem com os objetivos estratégicos e com os marcos regulatórios aplicáveis. Suas decisões são tomadas com base em deliberações da Assembleia Geral, que define sua composição e prazo de atuação.
Comitê de Ética e Prevenção à Corrupção
O Comitê de Ética e Prevenção à Corrupção é responsável por promover a integridade e a transparência dentro da organização. Suas competências incluem o desenvolvimento, a implementação e a atualização contínua de políticas e procedimentos relacionados à ética organizacional. Este comitê também atua proativamente na prevenção da corrupção, avaliando riscos, conduzindo treinamentos e sensibilizações, e estabelecendo canais seguros para denúncias. Além disso, tem a responsabilidade de investigar alegações de má conduta e aplicar as devidas medidas corretivas, garantindo o cumprimento das normas éticas e legais.